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terça-feira, 24 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Calendário eleitoral define data para eleição de prefeito e vereador

O primeiro turno das eleições municipais de 2012 será no dia 7 de outubro e o segundo no dia 28 de outubro. O calendário foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fica definido ainda que os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE se quiserem participar das próximas eleições. O limite é o mesmo para os candidatos. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.

As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga).

No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira, e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.

Em 9 de maio de 2012 termina o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio do título. O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência. No segundo turno, o prazo é até 27 de dezembro.

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