Punição de partidos – O relator da reforma política, deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), apresentou na quinta-feira (29) uma série de mudanças em seu anteprojeto, cuja versão inicial foi divulgada em agosto. Após acolher diversas emendas enviadas pelos partidos, Fontana anunciou as mudanças para conseguir mais apoio à sua proposta, cujo principal eixo é o financiamento público exclusivo de campanha.
Entre as alterações está a redução do período de mandato dos senadores, de oito para quatro anos. Os senadores também terão a idade mínima para assumir o cargo, diminuída de 35 anos (como é atualmente) para 30 anos, como os governadores e vice-governadores.
O novo relatório prevê a realização de segundo turno para prefeito nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores – atualmente, essa possibilidade só ocorre em localidades com mais de 200 mil eleitores, segundo informa a reportagem de Rodrigo Bittar, do “Jornal da Câmara”.
Fontana reduziu de um ano para seis meses o prazo mínimo de primeira filiação partidária para que alguém possa se candidatar. A proposta mantém, no entanto, a possibilidade de o partido estabelecer em seu estatuto um prazo de filiação maior, como prevê a Lei 9.096/95.
Na nova versão do anteprojeto, Fontana ampliou a punição para os partidos que não cumprirem a determinação de aplicar uma parte do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e dos negros. Segundo o relator, o partido que não respeitar essa norma será punido com a perda, no ano subsequente, de 10% da cota a que teria direito no fundo.
Atualmente, a lei determina que o partido que não cumprir a exigência em relação às mulheres deve acrescentar 2,5% do fundo partidário para essa destinação no próximo exercício. Fontana incluiu os negros entre os beneficiários dessas ações e alterou a punição prevista.
Em relação à raça, o texto determina ainda que o formulário de registro dos candidatos tenha o campo reservado, de preenchimento obrigatório, relativo à identificação de raça ou cor.
Tamanho das bancadas – Outra mudança prevista no relatório é o aumento da parcela de distribuição igualitária dos recursos do fundo partidário. O texto cria uma nova faixa de distribuição entre os partidos com mais de dez deputados federais.
Com a medida, 5% do fundo serão distribuídos igualitariamente a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 10% vão ser distribuídos entre todos os que elegerem pelo menos um deputado federal; e outros 10% entre os que elegerem pelo menos 10 deputados federais. O relatório inicial de Fontana previa 5% para todos os partidos, e 15% para os que elegessem pelo menos um deputado federal.
A expectativa do relator é que os temas que podem ser aprovados na forma de projeto de lei sejam votados na comissão especial na próxima quarta-feira. Os assuntos que precisam tramitar na forma de PECs só iniciariam a tramitação posteriormente. “Minha ideia é apresentar uma PEC substitutiva global para ser votada logo depois dos projetos”, declarou Fontana.
Fonte: Ucho.Info
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