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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Para melhorar a saúde no Brasil governo cria novo imposto


A presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou nesta quinta-feira (1°) que será preciso criar uma nova fonte de financiamento para o setor da Saúde do país, mas disse que os recursos que forem recolhidos devem ser investidosexclusivamente na saúde.  Para Dilma, a aprovação da Emenda 29 deve regulamentar os gastos provenientes dos três níveis do governo com o setor não irá conseguir manter a qualidade  do setor, por isso é necessária a criação de uma taxa para a aplicação de mais recursos para melhoria da saúde do país.
Dilma afirmou que com a Emenda 29 será possível restringir os recursos que são destinados a saúde, ou seja, os impostos destinados a esse setor serão exclusivos. Para ela a população precisa saber que esse investimento tem a intenção de melhorar saúde, por esse motivo a população deve estar ciente o aumento dos impostos tem esse objetivo.
A presidente ainda participou durante a manhã de quinta-feira da inauguração de uma siderúrgica na cidade de Jaceaba, no Campo das Vertentes em Minas Gerais. Enquanto estava em Belo Horizonte, Dilma evitou falar das novas taxas que devem ser fixadas, mas falou dos problemas que houveram com a Contribuição Provisória de MovimentaçãoFinanceira (CPMF) que deixou a população desgostosa, pois tinha como principio investimentos na saúde, mas seus recursos foram recolhidos para outros objetivos.
A presidente da República ainda afirmou que irá lutar para que todos os investimentos do governo federal cheguem aos seus destinos corretos e que é função do governo fiscalizar como este dinheiro é aplicado.
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noticiasbr.com.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

A caminho do retrocesso? - Paulo Godoy

A caminho do retrocesso? - Paulo Godoy


Paulo Godoy - O Estado de S.Paulo
O confronto de ideologias quanto à participação do capital privado no desenvolvimento da infraestrutura vem aos poucos sendo superado no Brasil. O País foi capaz de incorporar o pensamento de que essas disputas são, na verdade, barreiras ao crescimento e que os recursos públicos e a própria lógica que regula as operações estatais são insuficientes para atender às demandas da população.
Apesar de, cada vez mais, a sociedade cobrar mais investimentos no setor, entraves e indefinições, especialmente no âmbito jurídico, ameaçam romper a conquista de um marco regulatório debatido ao longo de duas décadas numa área especialmente sensível - o saneamento básico. Um perigoso retrocesso se insinua, com o risco de pôr tudo a perder.
Dois exemplos desse retrocesso vêm do sul do País. No Paraná, uma emenda à Constituição estadual determina que o saneamento fique a cargo exclusivamente de empresas estatais ou de capital misto. Cria-se, assim, uma espécie de "reserva de mercado estatal", a despeito da comprovada dificuldade de investimento do setor público em garantir, sozinho, a universalização dos serviços. Uma ação direta de inconstitucionalidade questionando essa medida levou o tema para o Supremo Tribunal Federal, que vai avaliar se ela fere a Constituição federal. O Rio Grande do Sul segue pelo mesmo caminho, com uma proposta de emenda à Constituição semelhante à do Paraná, atualmente em discussão na Assembleia Legislativa local.
As propostas vêm acompanhadas por um discurso que usa como subterfúgio uma suposta proteção contra a "privatização da água", argumentando que o saneamento básico não pode ser tratado como "mercadoria". Trata-se, obviamente, de um equívoco deliberado ou motivado pelo velho ranço ideológico que ainda mostra relativo vigor no setor de água e esgoto.
Os municípios que decidem exercer sua autonomia e assumir a titularidade dos serviços - o que é garantido pela Constituição - passam por verdadeiras epopeias jurídicas quando abrem processos de licitação. É o caso de Santa Cruz e Uruguaiana, municípios do Rio Grande do Sul. Neste último, a empresa ganhadora do certame tem como meta eliminar, em até cinco anos, o esgoto a céu aberto (que atinge 92% dos moradores) e reduzir as tarifas de água e esgoto em, no mínimo, 10%. Investimentos previstos em contrato, metas estabelecidas e tarifas reguladas. Por que ser contrário à eficiência e à transparência?
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, apenas 34% da população urbana brasileira conta com esgoto tratado. Ou seja, o serviço inexiste para 125 milhões de brasileiros. A iniciativa privada tem sido fundamental na tentativa de ajudar a equacionar o atraso atávico do Brasil nessa área, já publicamente reconhecido pelo governo federal. A infraestrutura no País tem avançado como resultado dessa soma de competências. De um lado, há o fortalecimento das instituições; do outro, a profissionalização do setor privado, com modelos administrativos cada vez mais eficientes e forte capacidade de investimento. Essa sinergia, contudo, só se tornou viável com a criação de um ambiente jurídico que trouxe a segurança necessária para que a participação da iniciativa privada não ficasse refém dos ânimos frequentemente instáveis da política. A estabilidade é indispensável para que o interesse público prevaleça.
O governo federal estabeleceu a Política Nacional de Saneamento Básico com o advento da Lei n.º 11.445/2007, que determina, entre outros pontos, as condições para a prestação dos serviços que podem ser desempenhados por órgãos da administração direta ou indireta ou mediante concessão precedida de licitação. A própria Constituição federal assegura a autonomia dos municípios na decisão de questões locais.
Hoje a sociedade brasileira pode comemorar, no saneamento básico, parcerias bem-sucedidas entre os setores público e privado. Há exemplos nas cidades de Paranaguá (PR), Niterói (RJ), Campo Grande (MS) e Limeira (SP). Há também bons casos de parcerias público-privadas entre as companhias estaduais e empresas privadas nos Estados de São Paulo, com o sistema da Cantareira, e da Bahia, com o sistema de disposição oceânica de Salvador. Em geral, são municípios que estão trilhando o caminho de buscar apoio gerencial, operacional e financeiro na iniciativa privada para universalizar o acesso aos serviços e eliminar o passivo da falta de tratamento de esgoto.
As cidades que se estão adequando às normas do novo marco regulatório e aproveitando as inúmeras possibilidades de modelos de investimento que a legislação permite, tanto com empresas públicas quanto com concessionárias privadas, estão estabelecendo metas ousadas e satisfatórias. Em quase todos os contratos firmados nos últimos quatro anos e meio, desde que a lei foi promulgada, as obrigações assumidas pelos concessionários preveem universalizar o acesso aos serviços de água e esgoto em prazos médios que oscilam entre cinco e oito anos. É uma mudança drástica no cenário, pois no passado, antes da lei, as perspectivas mais otimistas indicavam que a universalização seria alcançada somente em 80 anos, pois o investimento avançava em ritmo muito lento, sem planejamento e políticas públicas adequadas. Com a regulação vigente, tudo isso, agora, está mudando.
A segurança jurídica conquistada com a Lei n.º 11.445/2007, porém, pode estar em xeque, com sério risco de escoar pelo ralo, enquanto mais de 5.500 cidades ainda precisam desenvolver o que há de mais básico para a qualidade de vida de suas populações. Cabe aos agentes públicos garantir que o saneamento não fique alheio à lógica que tem sustentado o desenvolvimento do País, nem refém de retrocessos ideológicos já sepultados nas sociedades modernas.
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIA DE BASE (ABDIB) 

 
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